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O acompanhamento pré-natal e puerperal constitui uma das principais ações do Agente Comunitário de Saúde (ACS) na Estratégia Saúde da Família. Com base nas diretrizes do Ministério da Saúde para atenção à saúde da mulher na gestação e no puerpério, assinale a alternativa CORRETA.
Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/g/gravidez/pre-natal
Durante o puerpério, o acompanhamento da mulher encerra-se com a alta hospitalar, sendo desnecessárias consultas adicionais na Atenção Básica, uma vez que as complicações graves do pós-parto ocorrem no ambiente hospitalar.
O pré-natal deve ser iniciado a partir do 3º trimestre de gestação, pois a realização da ultrassonografia nesse período é suficiente para o acompanhamento da gestação, tornando dispensáveis as consultas no primeiro trimestre.
A mulher grávida deve Iniciar o pré-natal na Atenção Primária à Saúde tão logo descubra ou desconfie que esteja grávida, preferencialmente até a 12ª semana de gestação (captação precoce).
O pré-natal deve ser iniciado a partir do 2º trimestre de gestação, pois as consultas no primeiro trimestre são dispensáveis diante da baixa incidência de complicações graves nessa fase da gravidez.