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Com relação ao tratamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS) do Grupo A, a RDC nº 222/2018 estabelece que:
I. Todos os RSS do Grupo A precisam ser obrigatoriamente tratados.
II. Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em sacos azuis.
III. Após o tratamento, os RSS são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas no item III.
Apenas nos itens II e III.