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Durante seu plantão em uma unidade de internação, um Técnico de Enfermagem recusou-se a executar um procedimento para o qual não possuía competência técnica, científica ou legal, comunicando imediatamente o fato ao enfermeiro responsável. Na mesma ocasião, divulgou em rede social informações que permitiam a identificação de um paciente atendido na unidade e, posteriormente, assinou uma anotação de enfermagem realizada por outro profissional.
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n. 564/2017), assinale a alternativa CORRETA.
A divulgação de informações que permitam identificar o paciente é permitida quando realizada sem finalidade comercial ou intenção de causar dano.
O profissional cometeu infração ética ao recusar a execução do procedimento, uma vez que as determinações da chefia devem ser cumpridas independentemente da capacitação do trabalhador.
O profissional exerceu regularmente um direito ao recusar a execução de procedimento para o qual não possuía competência técnica, científica ou legal, porém incorreu em infração ética ao divulgar informações que permitiam a identificação do paciente e ao assinar registro realizado por outro profissional.
A assinatura de registro realizado por outro profissional é permitida desde que ambos pertençam à equipe de enfermagem e atuem no mesmo setor.
A recusa em executar procedimento para o qual não possua competência técnica, científica ou legal depende de autorização prévia do Conselho Regional de Enfermagem.