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As doenças de notificação compulsória são agravos que devem ser comunicados obrigatoriamente às autoridades de saúde, permitindo o monitoramento epidemiológico e a adoção de medidas de prevenção e controle. De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS/2017 e suas atualizações, do Ministério da Saúde, é doença de notificação compulsória, EXCETO:
Sarampo.
Dengue.
Hipertensão Arterial Sistêmica.
Sífilis adquirida.