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Um Enfermeiro foi intimado judicialmente para prestar depoimento sobre informações obtidas durante a assistência a um paciente internado. Segundo as disposições da Resolução COFEN n.º 564/2017 acerca do sigilo profissional, é CORRETO afirmar que:
O profissional de enfermagem deve comparecer perante a autoridade competente e poderá declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
O sigilo profissional é absoluto, sendo permitido ao profissional recusar comparecimento perante autoridade judicial.
Informações sigilosas podem ser divulgadas livremente quando solicitadas verbalmente por familiares do paciente.
O dever de sigilo extingue-se automaticamente após o falecimento do paciente.