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Em uma unidade ambulatorial, o técnico de enfermagem é solicitado por um médico a realizar a digitação de laudos de exames de ultrassonografia devido à alta demanda de atendimentos. O profissional demonstra dúvida quanto à legalidade dessa atividade. Com base no Parecer Técnico do COREN-RR n.º 04/2018 e na legislação vigente,
a digitação de laudos é obrigatória para todos os profissionais de saúde, independentemente da categoria profissional, em situações de sobrecarga do serviço.
a digitação de laudos médicos pode ser realizada pelo técnico de enfermagem, desde que autorizada pelo médico responsável pelo exame.
o técnico de enfermagem pode recusar a digitação de laudos de ultrassonografia, pois essa atividade não integra suas atribuições e refere-se a ato privativo médico.
a digitação de laudos de exames são atividades inerentes à equipe de enfermagem quando realizadas em ambiente ambulatorial.
a digitação de laudos de exames pode ser atribuída ao técnico de enfermagem, pois não envolve interpretação clínica, apenas transcrição de dados.