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Durante o seu plantão, um técnico de enfermagem observa um colega administrando medicação sem prescrição médica e fora dos protocolos institucionais. Ao ser questionado, o profissional solicita que a situação não seja comunicada, alegando possuir mais de 10 anos de experiência, que atendeu a um pedido do paciente, que seria a primeira vez que tal conduta ocorreu e que se compromete a não repetir essa prática.
De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 564/2017) e a legislação vigente, nessa situação, o técnico de enfermagem deve
ignorar a situação, desde que o paciente não apresente sinais imediatos de complicação.
registrar o ocorrido no prontuário do paciente, independentemente de comunicação à chefia.
atender ao pedido do colega, levando em conta que ele se comprometeu a não repetir tal prática.
apenas advertir o colega verbalmente, sem necessidade de comunicar à equipe, pois trata-se da primeira vez que esse fato ocorreu.
comunicar o fato ao enfermeiro responsável ou à chefia, não sendo permitido omitir-se diante de prática que coloque o paciente em risco.