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Durante a discussão clínica da evolução de um usuário que faz uso abusivo de substâncias e frequenta o acolhimento noturno do CAPS AD III, a equipe técnica (médico, enfermeiro e psicólogo) relata que o paciente demonstra melhora na estabilidade psíquica. No entanto, o Assistente Administrativo do setor de acolhimento e recepção traz uma informação crucial para o detalhamento do caso: o sistema aponta que o usuário faltou a todas as últimas consultas agendadas na rede parceira de odontologia e não retirou as passagens de transporte social fornecidas pelo consórcio. Essa situação ilustra como a avaliação do Projeto Terapêutico Singular deve ocorrer:
De maneira fragmentada, desconsiderando as informações administrativas, já que apenas os dados biológicos e médicos são válidos em saúde mental.
De maneira excludente, focando apenas no agendamento burocrático e ignorando as dimensões subjetivas e sociais que interferem diretamente na adesão do usuário ao tratamento de saúde mental.
De forma punitiva e impositiva, suspendendo o direito do paciente ao acolhimento noturno, levando em consideração todas as ações do paciente.
De forma interdisciplinar, integrando os dados administrativos e de trâmite social para compreender o usuário em sua totalidade real.