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Conforme o novo código de ética dos profissionais de Enfermagem, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, consideram-se:
Exclusivamente a gravidade da infração e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
A gravidade da infração; as circunstâncias agravantes e atenuantes; o dano causado e o resultado; os antecedentes do infrator.
Exclusivamente o dano causado e os antecedentes do infrator.
Somente a gravidade da infração; o dano causado e o resultado; os antecedentes do infrator.