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Em uma organização militar do exército, no transcorrer da inspeção de saúde, ao analisar a carteira de vacinas de um 3o Sargento de Artilharia), com 20 anos de idade, o oficial enfermeiro constatou que as vacinas preconizadas pelo Ministério da Saúde para a sua idade estavam em dia, porém constava uma anotação de que a única dose da vacina febre amarela (Bio-Manguinhos/Fiocruz) registrada havia sido administrada em 2018, durante o período de campanha de vacinação para o controle de surto dessa doença, quando foi adotada uma estratégia emergencial para ampliar rapidamente a cobertura vacinal.
Diante dessa situação, por se tratar de um integrante das forças armadas, o enfermeiro deve
prescrever a aplicação de uma dose de reforço da vacina febre amarela (atenuada) – VFA (dose = 0,4 mL, via subcutânea, para complementar o volume da dose recebida na campanha) e agendar a aplicação da vacina influenza trivalente, em 30 dias, pois a administração simultânea dessas vacinas é contraindicada.
prescrever a aplicação da vacina febre amarela (atenuada) – VFA (dose = 0,4 mL, via intramuscular, para complementar o volume da dose recebida na campanha).
considerar que o militar está plenamente vacinado contra febre amarela, sendo desnecessária a aplicação de reforço, e prescrever a administração da vacina influenza trivalente (dose padrão = 0,5 mL, via subcutânea).
prescrever a aplicação das vacinas influenza trivalente (dose padrão = 0,5 mL, via intramuscular) e da vacina febre amarela (atenuada) – VFA (dose padrão = 0,5 mL, via subcutânea).
considerar que, no momento, o esquema vacinal do militar está completo e correto.