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Sobre a operacionalização da Política Nacional de Atenção Básica, detalhada no Anexo da Portaria nº 2.436/GM/MS/2017, são atribuições comuns a todos os membros das equipes que atuam na Atenção Básica, EXCETO:
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada.
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades desse público.
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa.
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado.