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O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado de forma tripartite, com recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que tange à regulamentação do § 3º do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar que trata dos recursos mínimos deve ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos e estabelecerá:
a criação de impostos específicos para a saúde em nível municipal, cujas alíquotas serão definidas anualmente pelos Conselhos de Saúde.
os critérios de rateio dos recursos da União destinados aos demais entes, baseados exclusivamente no quociente populacional fixo, sem considerar disparidades regionais.
os critérios de rateio dos recursos da União destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.
a obrigatoriedade de aplicação de 25% da receita corrente líquida da União em ações e serviços assistenciais de alta complexidade.
a proibição de fiscalização das despesas com saúde por órgãos externos, visando preservar a autonomia administrativa das Secretarias de Saúde.