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O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado de forma tripartite, com ...

O financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é estruturado de forma tripartite, com recursos dos orçamentos da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que tange à regulamentação do § 3º do Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar que trata dos recursos mínimos deve ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos e estabelecerá:


A

a criação de impostos específicos para a saúde em nível municipal, cujas alíquotas serão definidas anualmente pelos Conselhos de Saúde.


B

os critérios de rateio dos recursos da União destinados aos demais entes, baseados exclusivamente no quociente populacional fixo, sem considerar disparidades regionais.


C

os critérios de rateio dos recursos da União destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados aos seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais.


D

a obrigatoriedade de aplicação de 25% da receita corrente líquida da União em ações e serviços assistenciais de alta complexidade.


E

a proibição de fiscalização das despesas com saúde por órgãos externos, visando preservar a autonomia administrativa das Secretarias de Saúde.