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A Resolução CNS nº 553/2017 atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária d...

A Resolução CNS nº 553/2017 atualiza a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde. No que concerne à Quarta Diretriz, que trata do respeito aos valores e cultura na relação com os serviços de saúde, especialmente sobre a participação em pesquisas, é direito assegurado ao usuário:


A

participar obrigatoriamente de pesquisas clínicas como condição para o recebimento de tratamentos de alta complexidade no SUS.


B

a possibilidade de ser incluído em protocolos experimentais sem a necessidade de assinatura de termo de consentimento, desde que o pesquisador julgue o tratamento benéfico.


C

a não participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem garantias de liberdade de escolha, sendo obrigatória a assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido.


D

o acesso exclusivo aos resultados positivos da pesquisa, sendo vedado ao participante o conhecimento sobre possíveis efeitos colaterais ou riscos à integridade da saúde.


E

a impossibilidade de revogar o consentimento para participar de uma pesquisa após a fase inicial de coleta de dados, sob pena de sanções financeiras.