

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Resolução COFEN no 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem,
é responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrarem, no prontuário do paciente, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade da assistência.
quando o prontuário for totalmente informatizado, admite-se o uso de assinatura padronizada pela instituição de saúde empregadora, com login e senha individual.
o prontuário pode ser totalmente digital, desde que cumpridas as exigências relacionadas à assinatura digital registrada na própria instituição de saúde, desde que esta tenha procedimentos de segurança interna padronizados.
os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Coren poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo Conselho Municipal de Saúde.
caso não sejam seguidas as exigências quanto à assinatura eletrônica, o prontuário deve ser impresso e os registros identificados com o nome do profissional e número da inscrição do conselho, devidamente assinados.