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De acordo com a Resolução COFEN no 754, de 16 de maio de...

De acordo com a Resolução COFEN no 754, de 16 de maio de 2024, que normatiza o uso do prontuário eletrônico e das plataformas digitais no âmbito da Enfermagem,


A

é responsabilidade e dever dos profissionais de Enfermagem registrarem, no prontuário do paciente, as informações inerentes ao processo de cuidar e ao gerenciamento dos processos de trabalho, necessários para assegurar a continuidade da assistência.


B

quando o prontuário for totalmente informatizado, admite-se o uso de assinatura padronizada pela instituição de saúde empregadora, com login e senha individual.


C

o prontuário pode ser totalmente digital, desde que cumpridas as exigências relacionadas à assinatura digital registrada na própria instituição de saúde, desde que esta tenha procedimentos de segurança interna padronizados.


D

os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Coren poderão utilizar qualquer tipo de certificado digital reconhecido pelo Conselho Municipal de Saúde.


E

caso não sejam seguidas as exigências quanto à assinatura eletrônica, o prontuário deve ser impresso e os registros identificados com o nome do profissional e número da inscrição do conselho, devidamente assinados.