

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CNJ nº 487/2023, ao instituir a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, promoveu uma redefinição paradigmática da atenção às pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei, alinhando-se aos princípios da reforma psiquiátrica, da atenção psicossocial territorial e da proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, a Norma adota uma concepção ampliada de cuidado, afastando abordagens centradas exclusivamente na periculosidade ou na segregação institucional. Assinale a alternativa que melhor expressa o conceito de pessoa com transtorno mental ou deficiência psicossocial adotado pela Política.
Pessoa cuja condição clínica esteja obrigatoriamente comprovada por laudo psiquiátrico pericial definitivo, independentemente de avaliação multiprofissional.
Pessoa submetida a processo penal com condenação transitada em julgado, sendo a sentença requisito indispensável para o reconhecimento de suas necessidades de cuidado em saúde mental.
Pessoa vinculada exclusivamente à execução de medida de segurança, uma vez que a política não alcança outras etapas da persecução penal.
Pessoa cujas necessidades de cuidado em saúde mental ou atenção psicossocial podem ser reconhecidas em qualquer fase do ciclo penal, mediante avaliação interdisciplinar e observância dos direitos humanos e da atenção integral à saúde.
Pessoa cuja condição esteja necessariamente associada à inimputabilidade penal, excluindo-se os casos de semi-imputabilidade ou imputabilidade.