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Os resíduos classificados como grupo B (resíduos químicos no estado líquido) devem ser
dispostos em aterros de resíduos perigosos – classe II, quando não tratados.
submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para aterros.
acondicionados em recipientes sob selo d'água e encaminhados para recuperação.
submetidos a um processo de neutralização (pH para uma faixa entre 7 e 9) e descartados em lixo comum.
descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou quando houver necessidade de descarte.