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Durante o planejamento regionalizado das ações e serviços do SUS, gestores municipais e estaduais identificaram a necessidade de organizar conjuntamente a oferta de atenção à saúde entre municípios próximos, considerando características sociais, econômicas e culturais da população, além da existência de vias de comunicação e infraestrutura de transporte que favorecem o acesso aos serviços. Considerando os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 7.508/2011 para a organização regional do SUS, essa área de articulação corresponde a:
Uma unidade administrativa estadual destinada exclusivamente à gestão dos serviços de média e alta complexidade.
Uma Região de Saúde, constituída por municípios limítrofes e organizada para integrar o planejamento, a organização e a execução das ações e serviços de saúde.
Uma Rede de Atenção à Saúde, formada exclusivamente pelos estabelecimentos públicos existentes nos municípios envolvidos.
Um território sanitário municipal, cuja delimitação independe da organização regional estabelecida pelos entes federativos.
Uma área de referência hospitalar, definida exclusivamente de acordo com a capacidade instalada dos serviços de maior complexidade.