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Durante o exercício profissional, um enfermeiro é informado de que determinado protocolo institucional apresenta exigências incompatíveis com as normas éticas e legais da Enfermagem. Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 564/2017, é direito do profissional:
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade.
Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o Código de Ética, a legislação do exercício profissional ou as normas emanadas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Aceitar encargos ou atribuições somente quando se julgar técnica, científica e legalmente apto para o desempenho seguro para si e para outrem.
Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação e/ou conhecimento prévio do fato.