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Segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), o aleitamento materno é classificado em:
Aleitamento materno exclusivo: quando a criança recebe somente leite materno, direto da mama ou ordenhado, ou leite humano de outra fonte, sem outros líquidos ou sólidos, com exceção de gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.
Aleitamento materno predominante: quando a criança recebe leite materno direto da mama ou ordenhado, independentemente de receber ou não outros alimentos sólidos ou líquidos, incluindo gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.
Aleitamento materno: quando a criança recebe, além do leite materno, água ou bebidas à base de água, como água adocicada, chás, infusões, sucos de frutas e fluidos
como gotas ou xaropes contendo vitaminas, sais de reidratação oral, suplementos minerais ou medicamentos.
Aleitamento materno misto ou parcial: quando a criança recebe, além do leite materno, qualquer alimento líquido, como chás, sopas, infusões, sucos de fruta, com a finalidade de complementá-lo, e não de substituí-lo.
Aleitamento materno complementado: quando a criança recebe leite materno e outros tipos de leites, como as fórmulas, integrais, diluídos ou bebidas à base de água adocicada, como chás, infusões e sucos de fruta.