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De acordo com a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, os serviços de saúde, públicos e privados, devem garantir à mulher que sofreu perda gestacional, óbito fetal ou neonatal:
Acomodação obrigatória em enfermarias de obstetrícia comum para evitar o estigma da perda.
O direito de ser assistida exclusivamente por profissionais do sexo feminino durante o processo de luto.
A oferta de alojamento em ala ou espaço separado das demais parturientes que não estejam em situação de perda.
A proibição de acompanhantes no momento do parto do natimorto para preservar a integridade emocional da família.
O encaminhamento compulsório para internação psiquiátrica em casos de óbito fetal acima de 20 semanas.