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O gestor, ao contratar uma empresa terceirizada para a coleta externa e tratamento dos resíduos do Grupo A da sua unidade, deve estar ciente de que, perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
A contratação de serviços de coleta terceirizados exime o gerador de qualquer responsabilidade sobre o passivo ambiental.
A responsabilidade do gerador é exclusiva apenas na etapa de segregação e acondicionamento.
O gerador é solidariamente responsável pelos danos causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos, mesmo após a entrega à empresa de transporte.
A responsabilidade civil por danos ambientais é subjetiva, dependendo da comprovação de dolo do enfermeiro gestor.
O PGRSS não precisa prever as etapas de transporte e destinação final, pois estas competem apenas ao poder público municipal.