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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12/04/2012) que não é mais...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12/04/2012) que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos (com má-formação do cérebro e do córtex – o que leva o bebê à morte logo após o parto). Já era permitida a interrupção da gestação em casos de estupro ou claro risco à vida da mulher. Todas as demais formas de aborto continuam sendo crime, com punição prevista no Código Penal. De acordo com o Ministério da Saúde, abortamento é:


A

morte ou expulsão ovular ocorrida antes de 24 semanas independente do peso do concepto.


B

morte ou expulsão ovular ocorrida antes de 22 semanas ou quando o concepto pesa menos de 500 g.


C

sangramento vaginal intermitente, geralmente de pequena intensidade, indolor e, por vezes, acompanhado da eliminação de vesículas (sinal patognomônico).


D

é a separação abrupta da placenta com perda sanguínea de cor vermelha escura e quadro materno de hipotensão ou de choque.


E

é a interrupção da gravidez, independente da idade gestacional e com peso do concepto inferior a 700g.