O Decreto n.º 94.406/87, que regulamentou a Lei n.º 7.498/86, dispõe sobre o exercício da enfermagem. No seu art. 8.º, II – como integrante da equipe de saúde – compete ao enfermeiro
participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem.
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública ou privada.
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.