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Legalmente, o aborto poderá ser provocado em dois casos: quando tiver havido estupro ou quando a gravidez trouxer risco à vida da mãe. De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é facultado aos enfermeiros, nestes casos:
orientar a gestante e participar do ato abortivo;
decidir, de acordo com sua consciência, se participa ou não do ato abortivo;
orientar a gestante sobre as complicações de um possível aborto;
não participar do ato abortivo;
participar do ato abortivo.