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A vacinação anti-tetânica da gestante deverá ser feita:

A vacinação anti-tetânica da gestante deverá ser feita:


A

2.º, 4.º e 6.º mês de gestação.


B

3.º, 6.º e 8.º mês de gestação.


C

2.º, 5.º e 7.º mês de gestação.


D

4.º, 6.º e 8.º mês de gestação.