Segundo a Lei No 7.498/86 que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, compete ao técnico de enfermagem
A
participar da programação da assistência de Enfermagem.
B
realizar planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.
C
realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.
D
participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação.