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Um enfermeiro recusou participar de um procedimento de interrupção de gestação, embora ...

Um enfermeiro recusou participar de um procedimento de interrupção de gestação, embora se tratasse de caso em que há aprovação legal. Nessa situação, o ato do enfermeiro


A

poderá ter respaldo ético, dependendo da aprovação do ato pelo Conselho Regional de Enfermagem.


B

tem respaldo ético, pois, nos casos previstos em Lei, o profissional deve decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.


C

não tem respaldo ético se o procedimento foi determinado, nominalmente, por documento expedido pela instituição de saúde.


D

não tem respaldo ético, porque o Código de Ética nega o direito de escolha quanto à sua participação ou não no ato abortivo.


E

não tem respaldo ético e o profissional será punido, caso não participe do procedimento, com a suspensão do exercício profissional por 5 (cinco) dias.