Um enfermeiro recusou participar de um procedimento de interrupção de gestação, embora se tratasse de caso em que há aprovação legal. Nessa situação, o ato do enfermeiro
poderá ter respaldo ético, dependendo da aprovação do ato pelo Conselho Regional de Enfermagem.
tem respaldo ético, pois, nos casos previstos em Lei, o profissional deve decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
não tem respaldo ético se o procedimento foi determinado, nominalmente, por documento expedido pela instituição de saúde.
não tem respaldo ético, porque o Código de Ética nega o direito de escolha quanto à sua participação ou não no ato abortivo.
não tem respaldo ético e o profissional será punido, caso não participe do procedimento, com a suspensão do exercício profissional por 5 (cinco) dias.