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“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Region...

“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.”

Esta frase consta


A
no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2007) − Capítulo I, das Relações Profissionais, Direitos.

B
no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Enfermagem como sendo ato de divulgação proibitivo.

C
na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, em diversos artigos, no tema Responsabilidades e Deveres.

D
no Estatuto do Sindicato dos Enfermeiros como sendo uma atividade inerente e privativa das entidades sindicais e, portanto, não do Conselho Regional de Enfermagem.

E
no Parecer Normativo da Associação Brasileira de Enfermagem como sendo ato de divulgação proibitivo, mas podendo ser realizado após aprovação pela Câmara de Julgamento.