“Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.”
Esta frase consta
A
no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (2007) − Capítulo I, das Relações Profissionais, Direitos.
B
no Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Enfermagem como sendo ato de divulgação proibitivo.
C
na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, em diversos artigos, no tema Responsabilidades e Deveres.
D
no Estatuto do Sindicato dos Enfermeiros como sendo uma atividade inerente e privativa das entidades sindicais e,
portanto, não do Conselho Regional de Enfermagem.
E
no Parecer Normativo da Associação Brasileira de Enfermagem como sendo ato de divulgação proibitivo, mas podendo ser
realizado após aprovação pela Câmara de Julgamento.