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Segundo a Lei no 5.905 de 12/07/73, os Conselhos Regionais...

Segundo a Lei no 5.905 de 12/07/73, os Conselhos Regionais de Enfermagem - COREN devem ser constituídos por 5 (cinco) a 21 (vinte e um) membros e outros tantos suplentes, na proporção de


A

três quintos de enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias.


B

um terço de enfermeiros, um terço de técnicos de enfermagem e um terço de auxiliares de enfermagem.


C

metade de enfermeiros e metade composta por técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e atendentes.


D

dois quintos de enfermeiros e três quintos de profissionais das demais categorias.


E

um terço de enfermeiros e dois terços de técnicos e auxiliares de enfermagem e atendentes.