É comum encontrar-se, em certas instituições de saúde, enfermeiro prescrevendo
medicamentos para o tratamento de doenças como tuberculose e hanseníase, constantes em
programas de saúde pública. Diante da fiscalização do exercício profissional, este enfermeiro
poderá ter sua conduta julgada como:
A
amparada pela lei do exercício da enfermagem;
B
adequada, se supervisionada pelo médico;
C
infratora do Código de Deontologia de Enfermagem;
D
passível de punição pelo Conselho Regional de Enfermagem;
E
capaz de desligá-lo da Federação Nacional dos Enfermeiros.