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Constitui uma atividade privativa do enfermeiro:

Constitui uma atividade privativa do enfermeiro:

A
participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

B
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

C
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

D
assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

E
participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.