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Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do referido Código, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Com relação às penalidades previstas no Código de Ética, é correto afirmar que:
cassação consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem, por um período de até 365 dias, e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação
advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma pública, que será registrada no prontuário do enfermeiro
censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação
suspensão consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período de até 24 horas, sendo somente registrada no prontuário do enfermeiro