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De acordo com a Resolução COFEN nº 564/2017, que aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, marque a opção CORRETA.
É dever do profissional de enfermagem utilizar-se de veículos de comunicação, mídias sociais e meios eletrônicos para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras, conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social.
É direito do profissional de enfermagem apor nome completo e/ou nome social legível, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
É direito do profissional de enfermagem negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais.
É direito do profissional produzir, inserir ou divulgar informação sobre assunto de sua área profissional.
É proibida a delegação de atribuições dos(as) profissionais de enfermagem, previstas na legislação, para acompanhantes e/ou responsáveis pelo paciente, incluindo casos da atenção domiciliar.