A Resolução COFEN 358/2009 dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. De acordo com essa Resolução, é INCORRETO afirmar:
O Processo de Enfermagem deve ser realizado, de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem.
Ao enfermeiro incumbe a liderança na execução e avaliação do Processo de Enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, o diagnóstico de enfermagem acerca das respostas da pessoa, família ou coletividade humana em um dado momento do processo saúde e doença, bem como a prescrição das ações ou intervenções de enfermagem a serem realizadas.
A execução do Processo de Enfermagem deve ser registrada formalmente, envolvendo um resumo dos dados coletados sobre a pessoa, família ou coletividade humana; os diagnósticos de enfermagem; as ações ou intervenções de enfermagem realizadas; os resultados alcançados como consequência das ações ou intervenções de enfermagem.
Os ambientes referidos pela Resolução são instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar e instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde. Estão excluídos dessa regulamentação os domicílios, escolas, associações comunitárias e fábricas e outros ambientes que não correspondem a instituições prestadoras de serviços de saúde.
O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas interrelacionadas, interdependentes e recorrentes: Coleta de dados de Enfermagem, Diagnóstico de Enfermagem, Planejamento de Enfermagem, Implementação e Avaliação de Enfermagem.