A Lei n. 7.498/1986, mais conhecida como “Lei do Exercício Profissional”, dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. No seu artigo onze, regulamenta que o enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe, privativamente, a
participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação, inclusive em sua aprovação.
prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem.
direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.