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A Resolução de Diretoria Colegiada nº 15/2012, dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Acerca do Centro de Material e Esterilização (CME) e o processamento de produtos, é correto afirmar que
o processamento de produtos deve seguir um fluxo bidirecional, sempre da área limpa para a área suja.
o Serviço de Saúde não é responsável pela segurança do processamento dos produtos para saúde, quando realizado por empresa processadora por ele contratada.
o trabalhador do CME e da empresa processadora deve utilizar vestimenta privativa, touca e calçado fechado em todas as áreas técnicas e restritas.
o CME e a empresa processadora devem possuir um profissional responsável de nível médio. No CME Classe II, esse responsável pode atuar em mais de uma unidade durante sua jornada de trabalho.