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O enfermeiro responsável técnico foi solicitado a tomar as providencias necessárias em relação a atitude de um técnico de enfermagem que havia se recusado a ser filmado durante a coleta de sangue de um doador voluntário que já havia autorizado a tomada de cenas para a produção de um vídeo de divulgação das atividades da instituição em mídias sociais.
Frente a essa situação, de acordo com o estabelecido pelo Código de Ética do Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro deve
esclarecer que é assegurado ao profissional de enfermagem o direito de negar-se a ser filmado e exposto em mídias sociais ao prestar assistência de enfermagem, independentemente da aceitação por parte do paciente/cliente/usuário.
determinar que o técnico de enfermagem participe da filmagem para não constranger o cliente que já havia autorizado a realização da filmagem.
elaborar relatório sobre a situação e encaminhá-lo para a comissão de ética de enfermagem para julgamento e providencias necessárias.
informar ao técnico de enfermagem que, caso não mude sua atitude, seu comportamento será considerado negligente e estará sujeito à advertência.
esclarecer que só é obrigatória a participação de profissionais de enfermagem em filmagens e fotos durante o desenvolvimento de suas atividades profissionais, quando se tratar de elaboração de material didático de caráter educativo.