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A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 358/2009 resolve que o processo de enfermagem deve ser realizado em todos os ambientes em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem. Em relação ao processo de enfermagem, é CORRETO afirmar:
Os ambientes referidos pela resolução são instituições prestadoras de serviços de internação hospitalar e instituições prestadoras de serviços ambulatoriais de saúde. Não se aplica a ambientes como domicílios e escolas.
O processo de enfermagem deve estar baseado num suporte teórico que oriente a coleta de dados, o estabelecimento de diagnósticos de enfermagem e o planejamento das ações ou intervenções de enfermagem; e que forneça a base para a avaliação dos resultados de enfermagem alcançados.
O processo de enfermagem é atividade privativa do enfermeiro, portanto, o técnico e o auxiliar de enfermagem não participam da elaboração integral do processo. Entretanto, podem executar as ações de diagnóstico de enfermagem sob a supervisão e orientação do enfermeiro.
A execução do processo de enfermagem deve ser registrada formalmente pelo técnico de enfermagem, envolvendo as ações ou intervenções de enfermagem realizadas face aos diagnósticos de enfermagem identificados.
Compete às instituições de saúde promover as condições, entre as quais firmar convênios ou estabelecer parcerias para o cumprimento da Resolução.