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O profissional de Enfermagem atua com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais, técnico-científico e teórico-filosófico, de acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.
De acordo com a Resolução Cofen 564/2017, que estabelece o código de ética dos profissionais de enfermagem, é incorreto afirmar que:
Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha é um dos deveres dos profissionais de enfermagem.
O(a) Profissional de Enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar, que cometer ou contribuir para sua prática, e, quando cometida(s) por outrem, dela(s) obtiver benefício.
Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem é um dos direitos estabelecidos no Código de Ética dos profissionais de enfermagem.
As infrações ao Código de Ética serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.