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Com relação às infrações e penalidades descritas pelo CEPE é CORRETO afirmar:
A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Eticodisciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
Considera-se infração ética e disciplinar somente a ação que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
Nas penalidades de suspensão e cassação, o profissional terá sua carteira retida no ato da notificação, em todas as categorias em que for inscrito, sendo devolvida após o cumprimento da pena e, no caso da cassação, após o processo de reabilitação.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 10 a 100 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período indeterminado, e será divulgada nas publicações do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.