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A Portaria Nº 2.648, de 07/11/2011 redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências. Entre as competências da UPA 24h na Rede de Atenção às Urgências, listadas no Art. 7º, tem-se:


A

funcionar de modo ininterrupto, nas 24 horas do dia e em todos os dias da semana e feriados.


B

acolher os usuários e seus familiares, sempre que buscarem atendimento na UPA 24h.


C

possuir equipe multiprofissional interdisciplinar compatível com seu porte e o atendimento realizado.


D

deverá ser conforme o modelo de caracterização do Ministério da Saúde.


E

deve obedecer às orientações técnicas do Ministério da Saúde acerca dos equipamentos mínimos.