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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, lançou em 2016, um Relatório de Recomendações em denominado: Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal. No que diz respeito ao fornecimento de dieta à mulher em trabalho de parto, pode-se afirmar:
Mulheres em trabalho de parto não podem ingerir líquidos, exceção se faz apenas para a oferta de água.
As mulheres que receberem opioides ou apresentarem fatores de risco que aumentem a chance de uma anestesia geral não devem receber antagonistas H2 ou antiácidos.
Os antagonistas H2 e antiácidos devem ser utilizados de rotina para mulheres de baixo risco para anestesia geral durante o trabalho de parto.
Mulheres em trabalho de parto podem ingerir líquidos, de preferência soluções isotônicas.
Mulheres em trabalho de parto que não estiverem sob efeito de opioides ou não apresentarem fatores de risco iminente para anestesia geral não podem ingerir uma dieta leve.