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De acordo com o Código de Ética estabelecido pela COFEN Resolução Nº 564/2017 no tocantes as infrações e penalidade são consideradas circunstâncias agravantes, EXCETO:
Realizar atos sob emprego real de força física.
Cometer a infração por motivo fútil ou torpe.
Ser reincidente.
Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.
Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.