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De acordo como artigo 96 do Capítulo “Dos Crimes em Espécie” do Estatuto do Idoso, “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade” resulta em:
pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
pena: somente multa.
pena: serviços comunitários em instituições de longa permanência para idosos.
pena: reclusão de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.