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Ações para segurança do paciente em serviços de saúde foram instituídas pela Resolução RDC no. 36 de 25 de julho de 2013. Para efeito dessa resolução, o termo “segurança do paciente” é definido como:
redução total do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
erradicação do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
evitar os eventos adversos que causam danos associado à atenção à saúde.
redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde.
erradicação das ocorrências de incidentes que causam danos associado à atenção à saúde.