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A gravidade das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades aplicadas aos profissionais de enfermagem são aferidas por meio da análise do(s) fato(s), do(s) ato(s) praticado(s) ou ato(s) omissivo (s), e do(s) resultado(s) e dentre as penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem consta a aplicação de multa.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de:
01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
01 (um) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
10 (dez) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
10 (dez) a 100 (cem) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
20 (vinte) a 100 (cem) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.