De acordo com a Lei do Exercício Profissional – Lei nº 7. 498/86, de 25 de junho de 1986, compete ao Técnico de Enfermagem, EXCETO:
Participar do planejamento da assistência de enfermagem.
Exercer atividades profissionais de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.
Realizar a consulta de enfermagem à pessoa, família e coletividade.
Executar assistência de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.