I. Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
II. Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
III. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
As afirmações I, II e III referem-se exclusivamente aos enfermeiros e estão incluídas no Lei do exercício profissional de enfermagem
As afirmações I, III estão incluídas no Código de ética dos profissionais de enfermagem e a afirmação II faz parte da Lei do exercício profissional de enfermagem
As afirmações I, II e III estão incluídas na Lei do exercício profissional de enfermagem
As afirmações I, II e III estão incluídas no Código de ética dos profissionais de Enfermagem
As afirmações I, II estão incluídas Código de ética dos profissionais de enfermagem e a e a afirmação III refere-se a uma atividade exclusiva do enfermeiro garantida pela Lei do exercício profissional de enfermagem.