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No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Para atender às individualidades de cada grupo, o Ministério da Saúde elabora diferentes Políticas. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é aprovada pela portaria:
Nº 2.528, de 19 de outubro de 2006.
Nº 2.526, de 19 de outubro de 2008.
Nº 2.528, de 19 de outubro de 2008.
Nº 2.526, de 19 de outubro de 2006.