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O código de ética dos profissionais de enfermagem expressa um processo amplo de análises e debates envolvendo os diversos atores da categoria. O referido código se ancora numa série de preceitos e resoluções para dispor sobre as orientações gerais do exercício profissional. Tomando por base a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017, assinale a afirmação que NÃO corresponde aos deveres legais do profissional de enfermagem:
Documentar formalmente as etapas do processo de Enfermagem, em consonância com sua competência legal;
Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e de posição ideológica;
Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos ético-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade;
Utilizar-se de veículos de comunicação, como, mídias sociais e meios eletrônicos, para conceder entrevistas, ministrar cursos, palestras e conferências, sobre assuntos de sua competência e/ou para divulgar eventos com finalidade educativa e de interesse social;
Incentivar e apoiar a participação dos profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades em organizações da categoria.